Um grande conjunto de leis e normas dá respaldo às ações anti-corrupção. Há também uma
série de órgãos aos quais se pode recorrer desde as investigações até o final do processo.
ONDE FAZER AS DENÚNCIAS?
TCE – TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO
Apesar de o Tribunal de Contas se ater mais aos aspectos formais dos procedimentos e da documentação quando examina as contas dos prefeitos e das Câmaras Municipais, é
importante que, por meio de representação, se faça a denúncia a esse órgão. Algumas
análises comparativas e partes do relatório que realizam podem vir a ser instrumentos
importantes no decorrer do processo. Eles podem ser usados em eventuais pedidos de
abertura de Comissão Especial de Investigação ou de Comissão Processante, meios utilizados para pedir o afastamento político da autoridade municipal corrupta.
Mas é preciso saber lidar com os relatórios do Tribunal de Contas, que podem levar a
interpretações dúbias. Assim, quando o Tribunal afirma que “nada se apurou”, normalmente é porque não investigou ou nada encontrou. E quando diz que “não se comprovou a denúncia”,isso não significa que os fatos foram examinados e os acusados inocentados, mas que o denunciante não apresentou provas consistentes e convincentes. Geralmente esses “resultados” são usados pelos fraudadores como atestado de idoneidade.
MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA
Em caso de suspeita fundamentada e de indícios consistentes, a Promotoria de Justiça é o primeiro órgão ao qual devem ser dirigidas as denúncias, formuladas por meio de
representação. Caso julgue a denúncia fundamentada, a Promotoria geralmente abre
inquérito civil público para investigar os fatos. Com a abertura desse inquérito, o promotor passa a contar com uma série de facilidades para investigar as fraudes. Uma vez comprovadas, inicia-se uma ação civil pública por improbidade administrativa e ações criminais, quando for o caso.
CÂMARA MUNICIPAL
Qualquer cidadão pode fazer uma denúncia. Dependendo da relevância das provas existentes,
pode-se solicitar a abertura de uma Comissão Especial de Investigação (CEI) para apurar fatos que impliquem atos de improbidade administrativa ou de desvio de recursos públicos.
Se os fatos abrem a oportunidade de cassação do mandato do prefeito, deve-se pedir a
formação de uma Comissão Processante, em que serão feitos a denúncia e o pedido de
cassação. Para isso, é preciso observar a lei orgânica do município, o regimento interno da Câmara Municipal e o decreto-lei 201/67 para os procedimentos a serem seguidos.
PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA
Muitos delitos cometidos no âmbito municipal, por envolverem repasses de verbas da União, são da alçada da Justiça Federal. Assim, o Ministério Público Federal também pode ser acionado para investigar fatos que estejam em sua esfera de competência.
O acionamento do MPF é importante também porque, às vezes, o Ministério Público Estadual não age com a mesma presteza e desenvoltura apresentadas pela instância federal.
A Procuradoria Geral da República dispõe de um sítio na Internet (www.pgr.mpf.gov.br) no qual se podem fazer denúncias, inclusive anônimas. Fornece os endereços das Procuradorias Regionais e os nomes e endereços dos procuradores nos estados.
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL
Os fraudadores, em geral, são afetados por problemas com o imposto de renda, pois não têm como justificar a sua variação patrimonial e seu enriquecimento súbito. É importante que a Receita Federal investigue a situação desses indivíduos, porque, uma vez comprovadas as irregularidades, elas servem de prova nos processos político e judicial. Além disso, se a Receita verificar que há impostos devidos, os corruptos ficam sujeitos à acusação de sonegação fiscal, o que representa uma arma adicional contra eles.
IMPRENSA
Procure os órgãos de imprensa sérios e comprometidos com a moralidade. Informe-os sobre as fraudes, principalmente quando estiver munido de documentos.
Denúncias divulgadas pela mídia motivam as autoridades a tomarem providências e
mobilizam a população contra os fraudadores.
domingo, 24 de junho de 2012
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