Notas preenchidas com uma quantidade de produtos muito superior àquela realmente
entregue é outra maneira de fraudar a prefeitura. Nessa modalidade, os valores cobrados a
mais e que constam da nota emitida são divididos entre os “sócios”. Diferentemente do
superfaturamento de preços, que exige uma combinação entre fornecedores, o
superfaturamento de quantidades só depende do conluio de um fornecedor com o pessoal da
prefeitura que atesta o recebimento.
Esses tipos de fraude requerem, invariavelmente, a conivência de funcionários da prefeitura –
o responsável pelo almoxarifado deve sempre dar quitação do serviço realizado ou da
mercadoria entregue e a área contábil tem de empenhar a despesa e pagar as notas, emitindo
o cheque correspondente. Quando se trata de serviços técnicos, como por exemplo os de
eletricidade, construção civil e hidráulica, a execução deve ser certificada por funcionários
capacitados, normalmente um engenheiro ou técnico. Assim, quando há irregularidade, todos
são coniventes, mesmo que por omissão. É praticamente impossível para o prefeito fraudar a
prefeitura sozinha.
Quando há necessidade de licitação, mesmo nas formas mais simples de tomada de preços e
convite, a comissão de licitações da prefeitura é obrigada a habilitar as empresas. Segundo a
lei n° 8.666/93, estas devem estar “devidamente cadastradas na prefeitura ou atenderem
todas as condições exigidas para cadastramento”. Para se cadastrarem, há uma série de prérequisitos
que as empresas devem preencher e documentos que precisam apresentar. Dessa
forma, no caso de empresas-fantasmas, é impossível que saiam vencedoras de uma licitação
sem a participação ou conivência da comissão de licitações. E é muito fácil verificar se uma
empresa existe ou não. Por isso, não há justificativa para que essas empresas-fantasmas sejam
habilitadas a participar de concorrências.
Existem quadrilhas especializadas em fraudar prefeituras com a participação do poder público
municipal.
Esses grupos e seus especialistas são formados localmente, ou trazidos de fora, já com
experiência em gestão fraudulenta. O objetivo é implantar ou administrar procedimentos
ilícitos, montar concorrências viciadas e acobertar ilegalidades.
O método mais usual consiste em forjar a participação de três concorrentes, usando
documentos falsos de empresas legalmente constituídas. Outra maneira é incluir na licitação,
apenas formalmente, algumas empresas que apresentam preços superiores, combinados de
antemão, para que uma delas saia vencedora.
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sábado, 26 de maio de 2012
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