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terça-feira, 22 de janeiro de 2013

Após ser constatada a contratação de pessoal para cargos aos quais existem pessoas que foram aprovadas no VI concurso público para esta cidade, os classificados estão indignados com a atitude da prefeitura. Não só pelos contratos que estão sendo feitos pela prefeitura, como pela falta de respeito da mesma em não fazer nenhum pronunciamento a cerca de como ficará a situação dos classificados no certame. É fácil de entender a frustração e indignação dos que foram aprovados no concurso, pois quem já fez um concurso sabe que as pessoas perdem noites de sono estudando, prejudicam suas atividades sociais e até mesmo deixam de dedicar um maior tempo para a família pensando em uma possibilidade de mudar de vida. E quando digo mudar de vida estou falando de pais que querem o melhor para seus filhos, jovens que aspiram estabilidade no trabalho, pessoas desempregadas que muitas vezes tiveram que se virar para conseguir o dinheiro tanto para a inscrição, quanto para o deslocamento e alimentação no dia das provas. Segundo os classificados já que a prefeitura não os está respeitando estes irão tomar as medidas legais, levando ao MP suas denúncias e com ações como mobilização dos candidatos aprovados para chamar a atenção dos órgãos públicos e da mídia para ver se desta forma aqueles que estão governo neste momento resolvam trabalhar de acordo com a lei. Afinal de contas uma propaganda negativa sempre põe em risco a credibilidade dos governantes O blog Macaé verdade junto com os classificados no VI concurso público de Rio das Ostras agradeceriam aos vereadores que se dispusessem a levar este assunto para a próxima sessão da câmara. “Na última semana, o Supremo Tribunal Federal publicou uma importante decisão que poderá ser um divisor de águas para o serviço público do país. Segundo a Corte, candidatos aprovados dentro do número de vagas previstas nos editais de concursos públicos serão, obrigatoriamente, nomeados para os cargos para os quais se inscreveram. Os ministros foram unânimes na deliberação, reafirmando a decisão anterior do Superior Tribunal de Justiça. A sentença que coloca fim à ansiedade dos futuros servidores é decorrente do indeferimento de recurso extraordinário interposto pelo estado do Mato Grosso do Sul junto ao Supremo, questionando a obrigação da administração pública em nomear os candidatos classificados - com exceção do cadastro reserva. Para o relator, ministro Gilmar Mendes, a administração pública está vinculada ao número de vagas publicadas no edital. "Entendo que o dever de boa-fé da administração pública exige o respeito incondicional às regras do edital, inclusive quanto à previsão das vagas no concurso público", disse. Mendes ressalta que o direito à nomeação inicia quando se realizam as condições fáticas e jurídicas, relacionadas ao certame e "constitui um direito fundamental e expressivo da cidadania". De acordo com o site do STF, o ministro se refere a "previsão em edital de número específico de vagas a serem preenchidas pelos candidatos aprovados no concurso; à realização do processo seletivo; homologação do concurso; e proclamação dos aprovados dentro das vagas previstas no edital em ordem de classificação por ato inequívoco e público da autoridade administrativa competente". De acordo com avaliação do relator, para que os órgãos não contratem os aprovados deverá haver motivação justificada, uma vez que havendo a promoção do concurso, pressupõe-se que existem cargos a serem preenchidos e previsão de lei orçamentária para as efetivações. Como a matéria tem repercussão geral reconhecida, toda a justiça brasileira deverá seguir o entendimento do STF.” O blog Macaé verdade junto com os classificados no VI concurso público de Rio das Ostras agradeceriam aos vereadores que se dispusessem a levar este assunto para a próxima sessão da câmara. Fontes: http://sindilegis.jusbrasil.com.br/noticias/2804250/stf-obriga-estado-a-contratar-aprovados-em-concurso-publico-classificados-nas-vagas-previstas-em-edital